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Entenda as contribuições sindicais patronais e suas funções

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É devida pelas empresas que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do sindicato representativo desta categoria. Está prevista em lei - artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e é recolhida uma única vez ao ano. O vencimento é anual e ocorre até o dia 31 de janeiro ou, tratando-se de empresa nova, até o último dia do mês de sua constituição. A base de cálculo é o capital social da empresa, que terá a alíquota definida de acordo com tabela calculada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo – CNC. Desde novembro de 2017, com o início da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), houve modificações no contexto da arrecadação da contribuição sindical, conforme Art. 578 e Art. 587, tornando facultativo o seu recolhimento por parte das empresas. Mais do que uma contribuição, seu pagamento é um investimento que permite seu sindicato representá-lo junto às autoridades e aos governos, defendendo os interesses da classe. Também possibilita oferecer serviços qualificados, promover cursos e treinamentos e a integração com outros profssionais do setor.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 513, alínea ''e'', que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho. Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva. Em nossas Convenções está estabelecida a contribuição assistencial no valor correspondente a 1/25 avos da folha de pagamento (referência - mesma base INSS). Caso a empresa não possua empregados (comprovado através da GFIP) deverá pagar o valor mínimo fixado.
ANUIDADE ASSOCIATIVA
Sua cobrança está estabelecida no Estatuto Social da entidade. Sendo sócias, as empresas poderão usufruir de inúmeras vantagens e benefícios nos produtos e serviços oferecidos pela entidade. O pagamento pode ser em parcela única (com vencimento no mês de maio e com valor reduzido), em duas parcelas (com vencimento em maio e setembro) ou em uma única parcela no mês de setembro. O valor é fixado em Assembleia Geral dos Associados.